Preciso fazer o inventário sendo o ÚNICO HERDEIRO?

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O inventário é um procedimento que, ainda que seja comum, traz algumas dúvidas importantes a serem sanadas. Diante das diversas questões acerca do inventário, esta semana resolvemos falar sobre a questão do herdeiro único e a necessidade de realizar este procedimento.

Mas primeiro, o que é o inventário?

Em direito de família e sucessões, o termo “inventário” refere-se a um procedimento legal que ocorre após a morte de uma pessoa e tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido, visando garantir uma distribuição justa dos bens e resolver questões relacionadas à herança de acordo com as leis aplicáveis.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário, sendo o mais indicado para questões complexas, como os casos onde os herdeiros não estão de acordo com a partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

Já o inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes e todos devem estar em consenso entre si.

Aqui, lembramos que ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

Quais são as consequências de não fazer o inventário?

A não realização do inventário, no contexto do direito de família e sucessões, pode acarretar diversas consequências legais e práticas. Algumas delas incluem:

a. Indefinição na Transmissão de Bens:
A ausência de inventário pode resultar na falta de clareza sobre como os bens do falecido serão distribuídos entre os herdeiros. Isso pode gerar conflitos entre os interessados e retardar a transmissão legal da propriedade.

b. Impedimentos para Transferência de Propriedade:
Sem um inventário concluído, pode ser difícil ou impossível transferir legalmente a propriedade de bens como imóveis, veículos e contas bancárias para os herdeiros. Isso pode causar entraves em transações financeiras e imobiliárias.

c. Riscos para Herdeiros e Terceiros:
A indefinição sobre a propriedade de bens pode expor os herdeiros e terceiros a riscos legais. Por exemplo, herdeiros podem ter dificuldades em vender ou utilizar propriedades, enquanto terceiros podem ser relutantes em envolver-se em transações com bens cuja propriedade não está devidamente registrada.

d. Possíveis Sanções Legais:
Em alguns sistemas legais, a falta de inventário pode resultar em sanções legais. Por exemplo, os herdeiros podem ser responsabilizados por atrasos na quitação de dívidas fiscais relacionadas à herança, e podem ocorrer multas.

e. Perda de Prazos Legais:
Em muitas jurisdições, há prazos específicos para a realização do inventário após o falecimento. A não observância desses prazos pode levar a penalidades e complicações adicionais.

f. Conflitos Familiares:
A indefinição sobre a distribuição dos bens pode resultar em conflitos familiares prolongados. A falta de um processo formal pode levar a disputas entre herdeiros e criar um ambiente de tensão.

g. Insegurança Jurídica:
A ausência de inventário cria uma situação de insegurança jurídica, pois não há documentação oficial que comprove a transferência de propriedade. Isso pode dificultar a resolução de questões legais e administrativas relacionadas aos bens do falecido.

Portanto, é altamente recomendável realizar o inventário de forma adequada e dentro dos prazos legais para evitar essas consequências e garantir uma transmissão eficiente e legal dos bens do falecido para seus herdeiros.

Então, afinal, o filho único precisa Fazer o Inventário?
Diante do acima exposto, a resposta é SIM, mesmo sendo filho único você precisará realizar o inventário.

Afinal, apenas ao final deste procedimento você terá o direito legal sobre os bens deixados pelo falecido, adquirindo para si a transferência de titularidade dos mesmos e não apenas estando sob a posse destes.

Em outras palavras, caso você queira vender algum imóvel deixado pelo falecido, por exemplo, a venda só poderá ser concretizada se você for o proprietário daquele imóvel e isso apenas irá ocorrer se for feito todo o processo legal do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Contudo, há situações em que o inventário é dispensado, tema que será discutido em um próximo artigo.

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