Uma das maiores preocupações de quem possui patrimônio é preservá-lo para as gerações futuras.
Após o falecimento de um ente familiar, são muitas as obrigações e direitos que surgem e devem ser cumpridas pelos herdeiros, como por exemplo, dívidas ainda não pagas, existência de patrimônio que precisa ser partilhado entre os sucessores, além da necessidade de pagamento de tributos e despesas para a abertura do inventário.
Deve-se lembrar que todas estas decisões devem ser tomadas no momento do luto.
Tendo isto em mente, o planejamento sucessório surge como uma excelente alternativa ao processo de inventário, auxiliando não apenas na preservação do patrimônio, mas também na manutenção dos vínculos familiares.
Afinal, a preparação em vida da sucessão permite minimizar os conflitos e realizar a transmissão dos bens de modo pacífico e eficaz, em alternativa ao inventário, que se mostra mais longo e oneroso.
Neste sentido, a Holding Familiar é uma excelente ferramenta para organizar o patrimônio ainda em vida.
O que é uma Holding Familiar?
Neste tipo de ferramenta destinada a concretizar o planejamento sucessório, cria-se uma pessoa jurídica familiar, em que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar será integrado ao capital social da empresa e, posteriormente, os sócios poderão transferir suas ações ou quotas para seus herdeiros, por meio do instituto da doação.
Esta transferência dos bens, ao constituir uma Holding Familiar, acaba por ser mais simples do que no processo de inventário, posto que todas as regras de transferência destes bens constarão no contrato social, sem que a família precise lidar com um inventário complexo.
Em outras palavras, portanto, a Holding Familiar é uma pessoa jurídica criada para facilitar a administração e o planejamento sucessório dos bens, sendo que, após sua criação, todos os bens são transferidos das pessoas físicas para a jurídica e os familiares tornam-se sócios dessa empresa, que, por sua vez, administra os negócios e o dinheiro de todos os envolvidos.
Principais vantagens e desvantagens da Holding Familiar:
Em suma, o planejamento sucessório permite que o interessado avalie, em vida, as possibilidades de doações de bens aos seus herdeiros, sendo recomendável a todos aqueles que tenham interesse em se prevenir, proteger o patrimônio, bem como reduzir custos e conflitos entre os herdeiros.
Neste sentido, algumas das principais vantagens da constituição de uma Holding Familiar são:
- Planejamento Tributário: Com a redução do encargo tributário após a morte, bem como usufruindo dos incentivos fiscais oferecidos na tributação de bens das pessoas jurídicas;
- Planejamento Sucessório: A fim de prevenir os conflitos entre os herdeiros, bem como garantir que a vontade do de cujus seja respeitada, além de minimizar custos e burocracia;
- Planejamento patrimonial: Com a proteção ou blindagem patrimonial, posto que o patrimônio dos membros integrantes estarão protegidos caso haja alguma responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe;
- Planejamento Financeiro: Considerando que todos os bens da família estarão integralizados na empresa, todos os membros ficarão disciplinados a respeitar a gestão da empresa e o controle de gastos;
Ressalta-se, ainda, que em algumas situações a Holding Familiar é mais sugerida do que em outras, como, por exemplo, quando se trata de uma família que possui um patrimônio considerável, com um grande volume de bens e, principalmente, de alto valor.
Outrossim, vale lembrar que, em que pese as vantagens acima citadas, cabe mencionar algumas desvantagens encontradas na constituição de uma Holding Familiar, como, por exemplo, as despesas de manutenção da sociedade – havendo inclusive a necessidade de um contador para a empresa -, bem como o aumento da complexidade referente à gestão patrimonial.
Afinal, a partir da constituição desta ferramenta de planejamento sucessório, a pessoa jurídica passará a ser a proprietária de todos os bens da família, e, portanto, deve-se respeitar as leis que regem o tipo societário da Holding – seja ela regida pelo modelo das sociedades limitadas ou anônimas -. Apenas a título de explicação, isto pode implicar na necessidade de serem realizadas assembleias para votos a respeito das decisões de interesse da sociedade, por exemplo.
Em que pese tais desvantagens, a Holding Familiar está se tornando tendência para aquelas famílias que possuem uma quantidade considerável de bens e pretendem organizá-los, tratando-se de um assunto complexo e que merece aprofundado estudo.