Se você descobriu que está grávida e seu ex companheiro não quer pagar a pensão, saiba que você pode solicitar os alimentos mesmo que seu filho ainda não tenha nascido.
E se eu não tiver certeza de que ele é o pai?
Para confirmar a paternidade na Ação de Alimentos Gravídicos, NÃO é preciso realizar o exame de DNA, sendo apenas necessário apresentar provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada.
A prova de paternidade para fins de fixação destes alimentos pode ser feita através das seguintes formas:
- Conversas entre os pais, marcando um encontro amoroso;
- Conversas do genitor reconhecendo a paternidade;
- Testemunhas próximas que o reconhecem como pai;
- Testemunhas próximas que reconheçam a existência de um relacionamento anterior, que tenha a data condizente com a gravidez;
- Fotos, vídeos ou documentos que comprovem a existência deste relacionamento.
Com estas provas – que devem demonstrar os indícios da paternidade, ou seja, uma probabilidade daquele homem ser o pai da criança -, o juiz vai fixar os alimentos, que perdurarão até o nascimento do filho.
Lembre-se, portanto, que você precisa demonstrar que ele provavelmente é o pai.
Ok, Ana. Mas e se depois que o meu filho nascer for realizado o DNA e aquela pessoa que eu indiquei não for o pai? Eu tenho que devolver o dinheiro?
A resposta é não!
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança e são alimentos irrenunciáveis, que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
A qualquer momento, contudo, o suposto pai poderá requerer ao judiciário a sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.
Qual o valor da pensão durante a gravidez?
A Lei Federal nº 11.804/2008, esclarece que a mulher gestante é a legitimada a propor a ação de alimentos gravídicos desde a concepção do bebê.
Seu art. 2º esclarece que “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Lembre-se que, para definir o valor da pensão alimentícia durante a gravidez, será considerada a capacidade contributiva do genitor.
Ou seja, o juiz irá avaliar o quanto o genitor consegue pagar sem prejudicar o próprio sustento.
Veja, portanto, que você não precisa arcar com todas as despesas da gravidez sozinha, havendo uma forma de fazer com que o pai seja obrigado a contribuir com este período tão desafiador.
Se você está passando por este período ou ficou com alguma dúvida e precisa falar com um especialista, entre em contato conosco em nosso whatsapp!