SPOILER: Um filho pode receber mais herança que o outro. Entenda o porquê.
As questões sucessórias podem ser complexas de várias formas e, ao mesmo tempo, existem várias “lendas urbanas” por trás dos seus mais variados temas.
Quando falamos em direito sucessório, precisamos lembrar que o Código Civil tentou, no âmbito das sucessões, preservar tanto a propriedade quanto a autonomia da vontade.
Mas Ana, o que isso significa?
Quer dizer que, ao ser feito um testamento, o testador poderá dispor de seus bens da forma que quiser, deixando-os e dividindo-os de acordo com sua vontade. PORÉM, ao fazer isso, deve respeitar o que chamamos de legítima.
Para explicar melhor: Os filhos são herdeiros legítimos, o que significa que são herdeiros porque a própria lei os coloca neste patamar. Simplificando: necessariamente deverão receber parte do patrimônio.
Por isso, ao ser feito um testamento, metade do patrimônio deve ser reservado aos herdeiros legítimos. Assim, todos os filhos receberão parte destes 50% do patrimônio.
Ao mesmo tempo, a outra metade trata-se da parte disponível da herança, da qual o testador poderá dispor da forma que bem entender.
Desta forma, a lei preserva a vontade da pessoa em dispor de seu patrimônio, mas também garante que metade de seu patrimônio permanecerá como propriedade da família.
Pensando que existe uma parte legítima e uma parte disponível, fica fácil concluir que, após respeitar a porcentagem determinada por lei, o testador poderá deixar os outros 50% para quem bem entender. Por isso, um filho pode receber uma parte maior da herança que o outro.
Afinal, divididos os primeiros 50% do patrimônio para todos os filhos, de forma igual, a outra metade pode ser destinada apenas a um herdeiro, ou a nenhum, como bem entender aquele responsável por fazer o testamento.
Ficou com alguma dúvida? Precisa de auxílio para elaborar um testamento?
Entre em contato conosco para ter um atendimento especializado.