Pinheiro-Leao-Logo-SVG (1)

Escritório especializado em Direito de Família e Sucessões

Nossa equipe possui profissionais experientes e com atuação consolidada no nicho de direito de família, inventário (judicial e extrajudicial), planejamento sucessório e tributação sobre herança.

Atendimento 100% online

Qual situação você deseja resolver hoje?

Clique no serviço que melhor lhe atende para iniciarmos nosso contato.

Pedir pensão alimentícia

Clique aqui se o seu ex não paga pensão alimentícia corretamente e você precisa regularizar esta e outras situações.

Pedir aumento da pensão alimentícia

Para você que recebe pensão, mas o valor está insuficiente e não cobre os gastos com seu filho.

Cobrança da Pensão Atrasada

Caso você já receba a pensão, mas existem parcelas atrasadas que precisam ser cobradas.

Regularizar a guarda e visitas

Clique aqui se você têm problemas com a guarda e visitas do seu filho.

Divórcio ou Dissolução de União Estável

Caso você queira dar início ou já esteja passando por um processo de divórcio ou fim da união estável.

Inventário

Para você que está vivendo um processo de luto de alguém da família e precisa resolver questões relacionadas ao inventário ou testamento.

Interdição

Clique aqui se alguém da sua família precisa ser interditado.

Reconhecimento de Paternidade

Se o pai do seu filho não quer assumir a paternidade, clique aqui.

Alienação Parental

Se você sente que o seu ex está colocando o seu filho contra você, entre em contato conosco.

Conte conosco para assegurar seus direitos

ANA FLÁVIA PINHEIRO LEÃO ZANELLA – OAB/PR 104.226
  • Advogada inscrita na OAB/PR nº 104.226
  • Graduada pela Universidade Federal do Paraná – UFPR;
  • Especialista em Direito Processual Civil – Instituto Bacellar.
  • Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM;
  • Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PR;
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB/PR;
  • Recebeu o prêmio de Menção Honrosa no II Simulado do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O que dizem sobre nós?

Perguntas Frequentes

FAQ
Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mais para isso são necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou gravidez (art. 733 do CPC).
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.

Entre em contato! Será um prazer atendê-lo

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

PINHEIRO LEÃO ADVOCACIA – CNPJ 49.731.122/0001-47 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

Estamos online!