Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a
necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mais para isso são
necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou
gravidez (art. 733 do CPC).
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da
herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de
paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão
judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente
os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja
permitido pela norma local.