Pense na seguinte situação: Seu pai é idoso, não está em boas faculdades mentais ou físicas e a nova família não deixa você (filha ou filho) ter contato com ele.
O que fazer nesta situação?
O idoso, assim como a criança e o adolescente, tem uma específica tutela Constitucional. Enquanto um possui o Estatuto do Idoso, que lhe ampara em suas peculiaridades, os outros possuem o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui a mesma especialidade.
A lógica de ambos os estatutos consiste na proteção e observância da vulnerabilidade de ambos os grupos. Pensando nisso, com relação à criança e ao adolescente, a Lei nº 12.318/10 traz a proteção contra a Alienação Parental, o que não é referido, em lei, às pessoas idosas.
Diante desta omissão (tanto na lei de alienação parental quanto no estatuto do idoso) fica o questionamento a respeito da possibilidade da aplicação analógica da alienação em face das pessoas com mais idade. É o que trataremos a seguir.
Alienação parental em face do idoso, o que é isso?
A Lei nº 12.318/10 conceitua, em seu artigo 2º, a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (BRASIL, 2010).
Ora, em que pese a referida lei tenha sua aplicação voltada à criança e ao adolescente, é necessário considerar que, com o avançar da idade, o idoso pode estar inserido em condição de fragilidade e vulnerabilidade, tanto física, quanto mental, sendo dependente de sua família.
Inclusive, assim como a criança e o adolescente, o idoso também tem direito à convivência com a família, sendo exatamente a partir deste direito que é possível pensar em uma alienação parental do idoso, em que um familiar com mais influência sobre esta pessoa com idade avançada acaba afastando-o dos demais entes da família, por exemplo.
Cabe lembrar, contudo, que não há um consenso nos tribunais a respeito da aplicação da lei da alienação parental, por analogia, a casos envolvendo idosos, em que pese ser uma tentativa eficaz de garantir uma proteção adequada ao idoso vítima de alienação, posto que o dever de tutela não apenas é conferido à família e à sociedade, mas também ao Estado.
Dito isto, conforme bem colocado por Vitória Barboza Alves e Luciane de Freitas Mazzardo, a ausência de menção aos idosos na Lei nº 12.318/10 não é motivo para que estes sejam deixados à mercê de práticas alienatórias. Cumpre ao Estado fazer valer os direitos constitucionalmente consagrados aos idosos, sendo incabível ao Judiciário abster-se de analisar os casos concretos à luz da já consagrada Lei da Alienação Parental.
A Regulamentação Judicial de Visitas
Quando se fala em regulamentação de visitas, novamente pensamos neste tipo de ação voltadas às crianças e adolescentes.
No entanto, existem situações inversas, em que os filhos estão impedidos de visitar os pais idosos, seja este impedimento causado pela nova esposa do pai ou até mesmo pelo irmão com maior influência sobre o pai ou mãe idosos.
Nestas situações, considera-se que o idoso está sendo privado do convívio com a sua família, o que é uma grave violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso.
Afinal, o art. 3º do referido Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”
Desta forma, os filhos privados de ter a convivência com o pai ou a mãe idosos poderão ingressar judicialmente requerendo a regulamentação do direito de visitas e, após sentença favorável, se houver nova tentativa de proibir o direito de visitação, poderão solicitar apoio policial para a garantia de tal direito.
Lembre-se sempre da importância de buscar orientação profissional e realizar uma análise criteriosa, a fim de buscar a melhor proposta de ação para o seu caso concreto.